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AmbienteJustiça Federal · Sentença de 2019

Sentença descreveu 746 hectares de floresta destruída e condenou Valmir Climaco por exploração de madeira da União

Justiça Federal fixou quatro anos e nove meses de detenção por usurpação de madeira na Fazenda Serra Azul, em Altamira. A imputação ambiental do mesmo processo foi alcançada pela prescrição.

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Fotografia de arquivo de Valmir Climaco em escritório, conforme identificação do dossiê recebido
Fotografia de arquivo · Nelson Almeida/AFP. Sobre a imagem

A Justiça Federal de Santarém condenou Valmir Climaco de Aguiar, então prefeito de Itaituba, por explorar madeira pertencente à União sem autorização. A sentença de 10 de setembro de 2019 fixou quatro anos e nove meses de detenção, 35 dias-multa e regime inicial semiaberto. O juízo permitiu que ele permanecesse em liberdade.

A área e as provas descritas

Segundo o comunicado da Justiça Federal, divulgado em 1º de outubro de 2019, a acusação tratava da Fazenda Serra Azul, em Altamira. O texto cita a destruição de 746 hectares de floresta nativa e exploração de madeira em 2002 e 2003.

A fundamentação menciona auto de infração, inspeção e imagens da área. Também registra informação do Incra de que o terreno se situava na Gleba Arraia, dentro do Polígono Desapropriado de Altamira, de domínio federal. Esses elementos sustentaram a conclusão sobre a usurpação de matéria-prima.

Sentença de 2019: caso dos 746 hectares; usurpação de matéria-prima da União, quatro anos e nove meses de detenção e imputação ambiental prescrita.
Síntese visual da decisão de primeira instância de 2019. Arte recebida adaptada com IA, com correção da pena e da distinção entre as imputações. Não é reprodução da sentença; recursos posteriores não foram confirmados.
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O pedido da defesa

A defesa pediu absolvição por ausência de materialidade e atipicidade da conduta. O juiz rejeitou esses argumentos quanto à exploração da madeira. O processo é identificado pelo número 0001048-79.2008.4.01.3902.

A acusação ambiental teve outro resultado

O mesmo documento desclassificou a imputação ambiental e reconheceu sua prescrição. A fundamentação observou que o tipo penal mais severo invocado pela acusação havia sido criado depois dos fatos. Portanto, a condenação por usurpação e a extinção da punibilidade ambiental são resultados distintos da mesma sentença.

O caso no tempo

  1. 2008

    Recebimento da denúncia

  2. 2019

    Sentença de primeiro grau

Contexto e alcance da informação

Este é o resultado da sentença de primeiro grau. Não foi localizado, nesta consulta, documento que confirme julgamento de recurso ou trânsito em julgado. A decisão não comprova que a pena tenha sido cumprida.

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