Sentença descreveu 746 hectares de floresta destruída e condenou Valmir Climaco por exploração de madeira da União
Justiça Federal fixou quatro anos e nove meses de detenção por usurpação de madeira na Fazenda Serra Azul, em Altamira. A imputação ambiental do mesmo processo foi alcançada pela prescrição.

A Justiça Federal de Santarém condenou Valmir Climaco de Aguiar, então prefeito de Itaituba, por explorar madeira pertencente à União sem autorização. A sentença de 10 de setembro de 2019 fixou quatro anos e nove meses de detenção, 35 dias-multa e regime inicial semiaberto. O juízo permitiu que ele permanecesse em liberdade.
A área e as provas descritas
Segundo o comunicado da Justiça Federal, divulgado em 1º de outubro de 2019, a acusação tratava da Fazenda Serra Azul, em Altamira. O texto cita a destruição de 746 hectares de floresta nativa e exploração de madeira em 2002 e 2003.
A fundamentação menciona auto de infração, inspeção e imagens da área. Também registra informação do Incra de que o terreno se situava na Gleba Arraia, dentro do Polígono Desapropriado de Altamira, de domínio federal. Esses elementos sustentaram a conclusão sobre a usurpação de matéria-prima.

O pedido da defesa
A defesa pediu absolvição por ausência de materialidade e atipicidade da conduta. O juiz rejeitou esses argumentos quanto à exploração da madeira. O processo é identificado pelo número 0001048-79.2008.4.01.3902.
A acusação ambiental teve outro resultado
O mesmo documento desclassificou a imputação ambiental e reconheceu sua prescrição. A fundamentação observou que o tipo penal mais severo invocado pela acusação havia sido criado depois dos fatos. Portanto, a condenação por usurpação e a extinção da punibilidade ambiental são resultados distintos da mesma sentença.
O caso no tempo
- 2008
Recebimento da denúncia
- 2019
Sentença de primeiro grau
Contexto e alcance da informação
Este é o resultado da sentença de primeiro grau. Não foi localizado, nesta consulta, documento que confirme julgamento de recurso ou trânsito em julgado. A decisão não comprova que a pena tenha sido cumprida.

