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Ação de improbidade cobrou reforma de escola paga e não concluída em Pedra Branca

Processo ajuizado em 2016 questionou a execução do contrato da Escola Soldado da Borracha e chegou a bloquear bens. Em 2025, o juízo apontou falhas na obra, mas não viu dolo comprovado.

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Fotografia de arquivo de Valmir Climaco em escritório, conforme identificação do dossiê recebido
Fotografia de arquivo · reprodução/Giro Portal. Sobre a imagem

A Justiça Federal de Itaituba julgou improcedente uma ação de improbidade que incluía Valmir Climaco e discutia a reforma da Escola Municipal Soldado da Borracha, em Pedra Branca. A informação foi publicada pelo Giro Portal em 9 de maio de 2025, com decisão atribuída a 22 de abril.

Contrato e argumentos

A ação, ajuizada em 2016, questionava a execução do Contrato 20120684. A defesa de Valmir sustentou que ele não participou diretamente das etapas da obra. As defesas afirmaram que houve execução parcial e que a paralisação ocorreu na gestão seguinte.

Resultado informado pelo veículo

Segundo a reportagem, o juiz apontou falhas na execução, mas não considerou comprovado dolo dos réus. O texto também registra cancelamento da indisponibilidade de bens e informa que eventual recurso seria encaminhado ao TRF1.

O caso no tempo

  1. 2016

    Ajuizamento informado pela reportagem

  2. 2025

    Improcedência noticiada

Contexto e alcance da informação

O resultado é relatado pelo Giro Portal. A sentença integral e os recursos posteriores não foram conferidos nesta consulta. Trata-se de ação civil de improbidade, e não de uma absolvição geral sobre a gestão municipal.

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