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TJPA confirmou condenação de Valmir Climaco por nepotismo na Prefeitura de Itaituba

Decisão noticiada em 2026 manteve a responsabilização de Valmir Climaco e outros agentes por manter parentes em cargos comissionados após recomendações do Ministério Público; dez contratações foram anuladas.

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Valmir Climaco em retrato de arquivo no escritório
Fotografia de arquivo de 2019 · Nelson Almeida/AFP. O retrato não registra o episódio tratado nesta matéria.

O que a segunda instância decidiu

A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará confirmou, em decisão noticiada em 25 de março de 2026, a condenação por improbidade administrativa de cinco agentes públicos de Itaituba pela contratação e manutenção de familiares em cargos comissionados. Entre os condenados estão Valmir Climaco, ex-prefeito, e Nicodemos Aguiar, seu ex-vice e atual prefeito. A relatoria é da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

O fundamento apontado no voto

Segundo o trecho do voto reproduzido pela reportagem, a conduta não foi tratada como erro burocrático nem como ilegalidade formal sem conteúdo ético, mas como hipótese expressamente descrita no artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, cuja reprovabilidade decorre do favorecimento pessoal e familiar na administração pública. A decisão registra que os parentes permaneceram nos cargos mesmo depois de recomendações do Ministério Público pedindo as exonerações.

As consequências fixadas

O acórdão anulou dez contratações, proibiu a Prefeitura de manter ou remunerar os familiares em cargos comissionados enquanto durar o parentesco e fixou multa diária ao prefeito, no dobro do salário do contratado, em caso de descumprimento. O Município de Itaituba, inicialmente condenado, foi excluído da responsabilização: pela redação atual da lei, a pessoa jurídica não tem o dolo exigido para o ato de improbidade.

O que ainda depende de definição

A inscrição dos condenados nos cadastros nacionais de restrição de direitos e os efeitos sobre elegibilidade só se aplicam depois do trânsito em julgado. Esta edição não confirmou se houve recurso aos tribunais superiores. Esta matéria não nomeia os parentes contratados, que não exercem função pública eletiva.

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