EDIÇÃO · 14 DE SETEMBRO DE 2026Sobre o Ponto Notícias ↗
ponto.NOTÍCIAS
Informação que aproxima.
CidadesAssédio eleitoral · MPT e Justiça Eleitoral

Vídeo ligou emprego de servidores ao resultado da eleição e virou caso na Justiça do Trabalho

MPT obteve liminar e cobrou nova retratação por cumprimento incompleto em 2024. Na esfera eleitoral, a ação por abuso de poder foi julgada improcedente em 2025, com recurso pendente.

Consulte as fontes desta matéria

Fotografia de arquivo de Valmir Climaco em escritório, conforme identificação do dossiê recebido
Fotografia de arquivo · Arquivo JC. Sobre a imagem

Dois processos, decisões de naturezas diferentes

As declarações de Valmir Climaco a servidores de Itaituba durante as eleições de 2024 apareceram em procedimentos trabalhista e eleitoral. Em outubro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho informou uma ordem de nova retratação do então prefeito. Em junho de 2025, uma ação eleitoral que reunia essa e outras acusações foi julgada improcedente em primeiro grau, conforme a cópia da sentença consultada e a cobertura local. Uma medida não substitui automaticamente a outra.

O que o MPT informou em 2024

O comunicado institucional de 29 de outubro relata que a Vara do Trabalho de Itaituba considerou incompleto o cumprimento da liminar de setembro. Segundo o órgão, o vídeo que motivou a ação associava a permanência dos trabalhadores em seus empregos ao resultado da eleição. O gestor apresentou uma gravação de retratação, mas a mensagem diferia da determinada judicialmente. A ordem exigia respeito à liberdade de voto e retirada do vídeo original. A publicação tratava de providências urgentes na ação 0000798-26.2024.5.08.0113.

A conclusão eleitoral de junho de 2025

Na AIJE 0601172-84.2024.6.14.0034, a cópia assinada em 17 de junho de 2025 registra a improcedência dos pedidos contra Valmir, Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi. O juízo considerou insuficientes as provas para caracterizar o abuso com gravidade necessária para comprometer o pleito. A defesa de Valmir sustentou que contratações e prorrogações atendiam à continuidade de serviços, especialmente saúde e educação, e negou finalidade eleitoral. Sobre os vídeos, a sentença entendeu que o conjunto apresentado não comprovava de forma robusta a coação capaz de afetar a eleição.

Recursos e o alcance do registro

Uma cópia de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, datada de 27 de agosto e assinada em 29 de agosto de 2025, registra recursos dos autores e da Promotoria e pede anulação ou reforma da sentença. O texto também menciona acordo trabalhista de R$ 150 mil. O termo original desse acordo e seu cumprimento não foram conferidos. O parecer é a posição da Procuradoria no recurso, não um julgamento do tribunal. O resultado posterior dos recursos não foi confirmado nesta revisão.

O caso no tempo

  1. Setembro de 2024

    Liminar trabalhista, segundo comunicado do MPT.

  2. 29/10/2024

    MPT noticia determinação de nova retratação.

  3. 17/06/2025

    Cópia de sentença registra improcedência da AIJE.

  4. Agosto de 2025

    Cópia de parecer registra recursos e pede anulação ou reforma.

  5. 13/09/2026

    Revisão das fontes; resultado posterior dos recursos não confirmado.

Contexto e alcance da informação

O comunicado de 2024 foi consultado no MPT. A sentença e o parecer de 2025 foram lidos em cópias hospedadas por terceiros; a conferência no endereço oficial do PJe não foi concluída. Não foram confirmados o resultado dos recursos, o trânsito em julgado, o termo original nem o cumprimento do acordo trabalhista mencionado. A defesa resumida é a registrada na sentença; não houve novo contato com seus representantes.

Fontes desta matéria

Encontre seu próximo assunto.

Busque matérias por nome, assunto ou palavra.

Sua lista de leitura.

Seus favoritos ficam apenas neste navegador.