Vídeo ligou emprego de servidores ao resultado da eleição e virou caso na Justiça do Trabalho
MPT obteve liminar e cobrou nova retratação por cumprimento incompleto em 2024. Na esfera eleitoral, a ação por abuso de poder foi julgada improcedente em 2025, com recurso pendente.

Dois processos, decisões de naturezas diferentes
As declarações de Valmir Climaco a servidores de Itaituba durante as eleições de 2024 apareceram em procedimentos trabalhista e eleitoral. Em outubro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho informou uma ordem de nova retratação do então prefeito. Em junho de 2025, uma ação eleitoral que reunia essa e outras acusações foi julgada improcedente em primeiro grau, conforme a cópia da sentença consultada e a cobertura local. Uma medida não substitui automaticamente a outra.
O que o MPT informou em 2024
O comunicado institucional de 29 de outubro relata que a Vara do Trabalho de Itaituba considerou incompleto o cumprimento da liminar de setembro. Segundo o órgão, o vídeo que motivou a ação associava a permanência dos trabalhadores em seus empregos ao resultado da eleição. O gestor apresentou uma gravação de retratação, mas a mensagem diferia da determinada judicialmente. A ordem exigia respeito à liberdade de voto e retirada do vídeo original. A publicação tratava de providências urgentes na ação 0000798-26.2024.5.08.0113.
A conclusão eleitoral de junho de 2025
Na AIJE 0601172-84.2024.6.14.0034, a cópia assinada em 17 de junho de 2025 registra a improcedência dos pedidos contra Valmir, Nicodemos Aguiar e Dirceu Biolchi. O juízo considerou insuficientes as provas para caracterizar o abuso com gravidade necessária para comprometer o pleito. A defesa de Valmir sustentou que contratações e prorrogações atendiam à continuidade de serviços, especialmente saúde e educação, e negou finalidade eleitoral. Sobre os vídeos, a sentença entendeu que o conjunto apresentado não comprovava de forma robusta a coação capaz de afetar a eleição.
Recursos e o alcance do registro
Uma cópia de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, datada de 27 de agosto e assinada em 29 de agosto de 2025, registra recursos dos autores e da Promotoria e pede anulação ou reforma da sentença. O texto também menciona acordo trabalhista de R$ 150 mil. O termo original desse acordo e seu cumprimento não foram conferidos. O parecer é a posição da Procuradoria no recurso, não um julgamento do tribunal. O resultado posterior dos recursos não foi confirmado nesta revisão.
O caso no tempo
- Setembro de 2024
Liminar trabalhista, segundo comunicado do MPT.
- 29/10/2024
MPT noticia determinação de nova retratação.
- 17/06/2025
Cópia de sentença registra improcedência da AIJE.
- Agosto de 2025
Cópia de parecer registra recursos e pede anulação ou reforma.
- 13/09/2026
Revisão das fontes; resultado posterior dos recursos não confirmado.
Contexto e alcance da informação
O comunicado de 2024 foi consultado no MPT. A sentença e o parecer de 2025 foram lidos em cópias hospedadas por terceiros; a conferência no endereço oficial do PJe não foi concluída. Não foram confirmados o resultado dos recursos, o trânsito em julgado, o termo original nem o cumprimento do acordo trabalhista mencionado. A defesa resumida é a registrada na sentença; não houve novo contato com seus representantes.
Fontes desta matéria
- MPT PA/AP — comunicado institucional de 29/10/2024
- Jeso Carneiro — identificação de Valmir no caso, 29/10/2024
- Sentença de 17/06/2025 — cópia disponibilizada pelo Portal Jamanxim
- Portal Jamanxim — cobertura da improcedência, 18/06/2025
- Parecer de agosto de 2025 — cópia disponibilizada pelo Portal O Fato

