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BrasilImprobidade · Mandato e reintegração

Condenação por improbidade tirou Valmir Climaco da Prefeitura em 2024; ele voltou em 48 horas

Câmara declarou extinto o mandato após o trânsito em julgado da sentença. Dois dias depois, o TJPA apontou erro de intimação e mandou reintegrá-lo; em 2025 o recurso foi provido.

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Valmir Climaco em retrato de arquivo no escritório
Fotografia de arquivo de 2019 · Nelson Almeida/AFP. O retrato não registra o episódio tratado nesta matéria.

O resultado registrado no Diário da Justiça

A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará deu provimento, por unanimidade, ao recurso de Valmir Climaco relacionado ao afastamento da Prefeitura de Itaituba em 2024. O julgamento ocorreu em 10 de fevereiro de 2025 e consta da ata publicada dois dias depois no Diário da Justiça. O registro identifica o agravo de instrumento 0817788-90.2024.8.14.0000 e o desembargador Roberto Gonçalves de Moura como relator. Assim, o recurso já teve julgamento colegiado favorável ao recorrente.

Como ocorreu o afastamento em outubro

A controvérsia vinha do cumprimento de uma sentença em ação de improbidade administrativa. Em reportagem de 24 de outubro de 2024, o Blog do Jeso informou que a Câmara havia encaminhado à Justiça o decreto legislativo que declarou extinto o mandato. O ato municipal, de 23 de outubro, foi seguido pela reversão provisória do afastamento na esfera judicial. Essa sequência se refere ao mandato de 2021–2024.

A defesa apontou erro nas intimações

Na decisão monocrática de 25 de outubro, disponível no portal da Prefeitura, o relator examinou a alegação de que um erro no cadastro do advogado no sistema eletrônico prejudicara as intimações da defesa. O documento registra a constatação da irregularidade e relaciona o problema à falta de recolhimento das custas que impediu a análise de uma apelação. Considerando também a proximidade do fim do mandato, o desembargador concedeu tutela provisória para suspender a decisão de afastamento e permitir a manutenção ou reintegração de Climaco ao cargo.

A reintegração e o alcance da documentação

Ainda em 25 de outubro, o juiz Wallace Carneiro de Sousa determinou o cumprimento da ordem do tribunal. A decisão de primeira instância, cuja cópia foi disponibilizada pelo Blog do Jeso, suspendeu a execução da sentença e mandou reintegrar Climaco. Também determinou providências para retirar a suspensão dos direitos políticos e o registro de improbidade associados àquele cumprimento de sentença. A ata de fevereiro de 2025 acrescenta o resultado posterior do recurso, mas não reproduz a fundamentação integral do voto. Por isso, esses documentos não permitem apresentar o caso como absolvição de todas as acusações de improbidade nem definir, por si sós, a situação eleitoral do ex-prefeito em 2026.

O caso no tempo

  1. 23/10/2024

    Decreto legislativo de extinção do mandato, conforme reportagem publicada no dia seguinte.

  2. 25/10/2024

    Relator concedeu tutela provisória; juiz de primeira instância ordenou a reintegração.

  3. 10/02/2025

    Turma deu provimento ao agravo por unanimidade.

  4. 12/02/2025

    Publicação da ata no Diário da Justiça.

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