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Reforma tributária: o que a lei sancionada em janeiro de 2025 regulamentou

Lei Complementar 214 detalhou novos tributos sobre o consumo e regras de devolução para famílias de baixa renda; texto recebeu alterações posteriores.

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A sanção de janeiro de 2025

Sancionada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214 transformou em legislação uma etapa da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. A proposta que lhe deu origem foi o PLP 68/2024. Segundo a Agência Câmara, a sanção presidencial ocorreu com vetos a partes do texto aprovado pelo Congresso.

Os tributos e as regras detalhadas

A norma instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, identificado pela sigla IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, ou CBS, e o Imposto Seletivo. Entre os assuntos regulamentados estão regimes com redução ou isenção, devolução de tributos a consumidores de baixa renda, compras internacionais pela internet e integração entre pagamentos e arrecadação. A cobertura da Câmara apresentou esses pontos como componentes da reorganização dos tributos sobre o consumo.

Uma lei com histórico de alterações

A sanção de 2025 não encerrou a elaboração das regras. A base legislativa do Senado registra modificações posteriores, incluindo as promovidas pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026. Também permite consultar a publicação original e os dispositivos afetados por normas seguintes. Por isso, a versão aprovada em janeiro de 2025 deve ser lida como um marco dessa trajetória, enquanto a aplicação de cada regra exige considerar o texto vigente e suas datas de produção de efeitos.

Contexto e alcance da informação

Contexto legislativo sobre a sanção de 16/1/2025. O texto registra a existência de alterações posteriores e não apresenta as regras originais como um retrato completo da tributação vigente.

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