Pará tem 716 candidaturas registradas para as eleições de 2026
Sistema do TSE reúne os pedidos de registro, os bens declarados e as contas de campanha; são 410 candidaturas a deputado estadual no estado.
Os números do estado
O Pará reúne 716 candidaturas registradas para as eleições de 2026, dentro do total de 20.506 no país, segundo os dados do sistema DivulgaCandContas divulgados pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. A distribuição no estado é de seis candidaturas a governador e seis a vice, 12 ao Senado com 24 suplentes, 258 a deputado federal e 410 a deputado estadual.
O que o sistema mostra
A plataforma é alimentada à medida que os pedidos de registro são apresentados à Justiça Eleitoral. Reúne informações individuais de cada candidatura, a relação de bens declarados, as prestações de contas de candidatos e partidos e as atas das convenções partidárias. A consulta é pública e gratuita.
Como ler a declaração de bens
Pela Resolução TSE nº 23.609/2019, o registro deve ser acompanhado de uma relação atual de bens, preenchida de forma simplificada, com a indicação do bem e o valor declarado à Receita Federal. A norma dispensa endereços de imóveis e placas de veículos. Imóveis costumam permanecer registrados pelo valor de aquisição, sem atualização automática, de modo que a soma apresentada no sistema não corresponde a uma avaliação de mercado nem a uma declaração de renda. Veículos, aeronaves e embarcações devem ser informados independentemente do valor.
Registro deferido e registro pedido
Constar do sistema significa que houve pedido de registro, não que a candidatura esteja apta. Os pedidos podem ser impugnados e são julgados pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de recurso às instâncias superiores. A situação de cada candidatura muda ao longo do período eleitoral e deve ser conferida na própria consulta.
Contexto e alcance da informação
Os totais variam conforme a data da consulta, porque registros são incluídos, retificados, indeferidos ou renunciados durante o período eleitoral. Erros de preenchimento em declarações de bens são corrigidos por retificação e já produziram distorções em levantamentos feitos a partir de capturas momentâneas da base.
