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Lei de 2025 ampliou para 30% a reserva de vagas em concursos federais

Nova legislação incluiu indígenas e quilombolas; decreto definiu a distribuição das vagas e os procedimentos de confirmação das candidaturas.

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O que mudou na reserva de vagas

A Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, reservou 30% das vagas de concursos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A norma substituiu a lei de 2014, que previa 20% para pessoas negras. O alcance inclui órgãos federais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além das contratações temporárias especificadas na legislação.

Como o decreto distribuiu o percentual

Em 27 de junho de 2025, o Decreto 12.536 regulamentou a aplicação da lei. A distribuição geral ficou em 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O decreto admite regras específicas para órgãos que atuem com políticas destinadas a indígenas e quilombolas, dentro dos limites previstos. Também distingue a confirmação complementar da autodeclaração de pessoas negras da verificação documental aplicada a indígenas e quilombolas.

A seleção continua exigindo habilitação

A reserva prevista na lei é aplicada quando o concurso ou processo seletivo oferece pelo menos duas vagas. Os candidatos precisam alcançar a pontuação mínima exigida em cada etapa e também concorrem às vagas da ampla concorrência. Conforme a lei, a reserva considera tanto as vagas anunciadas no edital quanto as que surgirem durante a validade da seleção. As regras descritas têm âmbito federal; não representam uma alteração automática de todos os concursos estaduais e municipais.

Contexto e alcance da informação

Contexto das normas federais publicadas em junho de 2025. Percentuais específicos, etapas e procedimentos de cada seleção constam do respectivo edital e da legislação aplicável.

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